Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que entendeu ser constitucional a inclusão do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) na base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade social (Cofins), prevista na Lei Complementar nº 70/91. O recurso foi apresentado pela empresa Auto Americano S.A.- Distribuidor de Peças.