Heron Charneski

segunda-feira, setembro 18, 2006

Plenário do STF reafirma constitucionalidade do regime de substituição tributária

Link: STF, 14/09/2006

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o Recurso Extraordinário (RE) 266602, para declarar a constitucionalidade do regime de substituição tributária "para frente" (recolhimento de maneira antecipada, sobre base de cálculo presumida) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de distribuição de petróleo e derivados.